Necesitan una autorización administrativa que solo dura tres años.
En Portugal la policia puede trabajar en seguridad privada cuando termina sus servicio, con su uniforme de policia, por eso los vigilantes se suelen quejar de que no se les ayuda mucho por parte de la policia, somos "la competencia".
No se llevan armas de fuego solo taser y gas pimienta y esta muy, muy limitado su porte.
Lei n.º 34/2013 de 16 de maio Artigo 32.º
Porte de arma
1 — O pessoal de vigilância está sujeito ao regime geral de uso e porte de arma, podendo neste caso recorrer, designadamente, às armas da classe E previstas nas alíneas a) e b) do n.º 7 do artigo 3.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 59/2007, de 4 de setembro, 17/2009, de 6 de maio, 26/2010, de 30 de agosto, e 12/2011, de 27 de abril.
2 — Em serviço, o porte de arma só é permitido se autorizado por escrito pela entidade patronal, podendo a autorização ser revogada a todo o tempo.
3 — A autorização prevista no número anterior é anual e expressamente renovável, emitida em nome individual e contém o tipo de arma e suas especificações técnicas.
4 — A autorização prevista no n.º 2 é comunicada no mais curto prazo, que não pode exceder 24 horas, à Direção Nacional da PSP.
5 — As demais condições de porte de arma são definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.
Lei N.º 5/2006 de 23 de Fevereiro
Artigo 3.º
Classificação das armas, munições e outros acessórios
1 - As armas e as munições são classificadas nas classes A, B, B1, C, D, E, F e G, de acordo com o grau de perigosidade, o fim a que se destinam e a sua utilização.
7 - São armas da classe E:
a) Os aerossóis de defesa com gás cujo princípio activo seja a capsaicina ou oleoresina de capsicum (gás pimenta);
b) As armas eléctricas até 200000 v, com mecanismo de segurança;
Incluso tienen prohibido llevar linternas de mas de 30 cm de longitud.
foros/post1632005.html#p1632005
mnptbrag escribió:toxxo escribió:Estupendas fotos, en su día un compañero portugués nos contaba que os iban a legalizar el taser
Gracias.
Es verdad que la ley de la seguridad privada permite el uso de armas desde 2004 (nomeadamente aerosoles e tasers), pero la realidad es que el régimen és igual que para cualquier otro ciudadano. Incluso tienes que tener autorizacion de tu entidad patronal (e ninguna te la dará).
De mi experiencia, y trabajo en la mayor empresa de seguridad de Portugal (Prosegur), no conozco a ningún colega que tenga estas defensas a su disposición.
Incluso la nueva ley que salió en 2013 no permite a los vigilantes utilizar linternas con mas de 30cm (Maglites) :pañuelo: , pero es permitido para qualquer otro ciudadano
Como se puede ver la vida aquí no es fácil.
Saludos desde Portugal.